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Matheus Moreno Coleoni
Notícia ·
há 8 anos
Novidade! Doador de medula óssea passa a ter isenção em concursos públicos.
Extra, Extra! Atenção "concurseiros" de plantão. Foi publicada no dia de ontem a Lei nº 13.656 que prevê mais duas possibilidades para isenção de taxa de inscrição em concursos públicos. 1)...
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Matheus Moreno Coleoni
Notícia ·
há 8 anos
Homem torce o tornozelo em buraco e é indenizado por danos morais
Quantas vezes não se faz necessário verdadeiros malabares para desviar de buracos na pista de rolamento (rua) ou mesmo em calçadas. Isso tudo por causa das péssimas condições da via pública e da má...
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Matheus Moreno Coleoni
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Ação Monitória
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____ do Estado de ________ EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.XXXXX/0000-00, com sede...
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Matheus Moreno Coleoni
Comentário ·
há 7 anos
Desembargador do TJ-RJ PROÍBE exibição de especial de Natal do Porta dos Fundos
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Sr. Igor Rosa, o filme ofendeu grande parte da população em qual momento? Ora! Do Título aos créditos! Basta ver o relato das cenas que tem nessa produção infame para verificar que claramente há o dolo (intenção) de ofender. Isso é muito claro!
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Matheus Moreno Coleoni
Comentário ·
há 7 anos
Presidente da OAB diz que quem apoia Bolsonaro 'tem desvio de caráter'
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Falta de caráter e verdadeiro desvio é uma afirmação esdrúxula como essa! Esquece do cargo que possui, presidente?
A OAB é uma instituição criada para ser muito mais séria do que esse sr representa.
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Matheus Moreno Coleoni
Comentário ·
há 8 anos
Pessoa jurídica tem direito a justiça gratuita desde que demonstre sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais
Vitor Guglinski
·
há 12 anos
Prezado, no âmbito dos Juizados Especiais não há custas.
Independente de ser pessoa jurídica ou física.
Lembrando que não são todas as pessoas jurídicas que possuem legitimidade ativa para atuar no Juizado, devem enquadrar-se no art.
8º
,
§ 1º
, inciso
II
, da Lei
9099
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Advocacia Portugal e Brasil
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há 10 anos
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços - Professor particular de inglês
Para outros modelos, clique aqui . Adicione-nos no Linkedin ( clique aqui ) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA DAS PARTES CONTRATANTE : (nome do contratante),...
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José Marcos G Marcos Gonçalves da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Desembargador do TJ-RJ PROÍBE exibição de especial de Natal do Porta dos Fundos
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Vale lembrar, vivemos em um Estado LAICO, de maioria CRISTÃ!! Queria ver eles fazerem piada como OXALÁ... ou com MAOMÉ, lá num país Muçulmano??!!! Será que a graça e a tolerância seriam as mesmas!!??? Com CERTEZA não!!!
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Rayan Biava
Comentário ·
há 7 anos
Desembargador do TJ-RJ PROÍBE exibição de especial de Natal do Porta dos Fundos
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Li rapidamente a decisão do desembargador relator e parabenizo o comedimento do togado!
É sempre bom, trabalhando nessa área, ver decisões que, como essa, lembram-se de que o principal em sede perfunctória é evitar danos. Transcrevo, por isso, o seguinte trecho da decisão (para quem se limitou ao conteúdo da notícia):
"O Judiciário deve, sempre, ao meu sentir, decidir de forma a evitar desdobramentos violentos, principalmente quando se vislumbra ânimos exaltados."
No contexto do que ressalvou o magistrado, vivemos num planeta em que estimados 2,3 bilhões de pessoas, ou seja, 1/3 da população, são cristãs e, portanto, podem sentir-se ofendidas no seu íntimo (moral) com a veiculação do vídeo objeto da discussão, com ou sem razão.
Apenas por isso já vislumbro acerto na decisão, pois não cabe na fase processual analisar o mérito da questão, mas apenas evitar que o problema se agrave (pelo pouco que sei ocorreram ataques físicos contra os produtores do Porta dos Fundos, os quais, por sua vez, proferiram ataques verbais). Se, eventualmente, ao final do processo vá se decidir por manter “no ar” o vídeo isso é assunto para outro momento.
Para que meu comentário não fique “sem sabor”, exponho na sequência minha opinião (com as devidas ressalvas) sobre a questão.
Poder “dizer” é sobremaneira importante, mas não de forma absoluta, pois em extremados limites causa indignação, danos ao íntimo (moral), ódio, discórdia.
Aí me lembro das decisões dos tribunais superiores contra os chamados “discursos de ódio” e acredito que a incitação ao ódio e à violência pode, sim, vir travestida sob a roupagem de uma piada, um vídeo humorístico, etc.
Nesse caso, dar roupagem de uma comédia a um discurso de ódio nada mais é que pura e simples dissimulação.
Dissimular, contudo, não transmuda o discurso nem lhe retira o caráter lesivo.
Sendo assim, nos moldes do Informativo 893 do STF, acaso venha a ser constatado conteúdo injurioso, ilícito e “tendente a fomentar e a estimular situações de intolerância e de ódio público” no vídeo veiculado pelo Porta dos Fundos, ou mesmo que a empresa esteja apenas usando do seu alcance para escarnecer, não vejo o porquê não limitar a exibição do conteúdo.
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