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Matheus Moreno Coleoni
Comentários
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6
)
Matheus Moreno Coleoni
Comentário ·
há 4 anos
Desembargador do TJ-RJ PROÍBE exibição de especial de Natal do Porta dos Fundos
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
Sr. Igor Rosa, o filme ofendeu grande parte da população em qual momento? Ora! Do Título aos créditos! Basta ver o relato das cenas que tem nessa produção infame para verificar que claramente há o dolo (intenção) de ofender. Isso é muito claro!
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Matheus Moreno Coleoni
Comentário ·
há 4 anos
Presidente da OAB diz que quem apoia Bolsonaro 'tem desvio de caráter'
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
Falta de caráter e verdadeiro desvio é uma afirmação esdrúxula como essa! Esquece do cargo que possui, presidente?
A OAB é uma instituição criada para ser muito mais séria do que esse sr representa.
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Matheus Moreno Coleoni
Comentário ·
há 6 anos
Pessoa jurídica tem direito a justiça gratuita desde que demonstre sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais
Vitor Guglinski
·
há 9 anos
Prezado, no âmbito dos Juizados Especiais não há custas.
Independente de ser pessoa jurídica ou física.
Lembrando que não são todas as pessoas jurídicas que possuem legitimidade ativa para atuar no Juizado, devem enquadrar-se no art.
8º
,
§ 1º
, inciso
II
, da Lei
9099
/95.
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Matheus Moreno Coleoni
Comentário ·
há 6 anos
Confirmada condenação da Telexfree. Veja como solicitar ressarcimento.
Modelo Inicial
·
há 7 anos
Atualização: Alguns juízes têm entendido que não cabe ação de liquidação, ou seja, basta ingressar diretamente com ação de cumprimento de sentença.
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Matheus Moreno Coleoni
Comentário ·
há 7 anos
Confirmada condenação da Telexfree. Veja como solicitar ressarcimento.
Modelo Inicial
·
há 7 anos
Dra.,
Pelo o que sei é preciso mesmo entrar com ação de liquidação para só depois pedir habilitação do crédito.
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Matheus Moreno Coleoni
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação Monitória de cheque prescrito
Jander Henrique Machado Batista
·
há 9 anos
Atenção, prezados. Pois, o entendimento do STJ em relação ao termo inicial dos juros moratórios em caso de ação monitória de cheque prescrito está atualizado, diferente do modelo posto acima.
Atualmente o STJ entende que o termo inicial dos juros de mora é a partir da primeira apresentação da cártula à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
Vejam: REsp 1556834 / SP
RECURSO ESPECIAL
2015/0239877-3
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